sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Direito Processual Civil - Recursos

Antes de começar, vamos relembrar os conceitos de Recurso e Sentença:

Recursos: são os remédios processuais que de valem as partes, o Ministério Público e qualquer terceiro prejudicado, para submeter uma decisão judicial a nova apreciação, em regra por um órgão diferente daquele que a produziu. Têm por finalidade modificar, invalidar, esclarecer ou complementar a decisão.

Sentença: diz o art. 162 do CPC "os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos."
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

É o ato processual praticado pelo juiz em que este decide a questão a ele apresentada, resolvendo ou não o mérito. 

● Apelação

Prazo: 15 dias.

É o recurso interposto contra sentença, buscando sua reforma ou invalidação, por um órgão diferente, e superior, daquele que a proferiu. É, possivelmente, o mais importante do nosso ordenamento jurídico, e também o mais utilizado.

Requisitos: sua admissibilidade está relacionada com os mesmos requisitos dos recursos em geral, com apenas uma diferença, qual seja a de que não será cabível apelação contra sentença que estiver em conformindade com súmula do STJ ou STF. 
A apelação é dirigida ao juízo de origem e deverá conter: os nomes e qualificações das partes; os fundamentos de fato e de direito; e o pedido de nova decisão ( art. 514, I, II, III, do CPC ).

Efeitos da Apelação

Devolutivo: o efeito devolutivo pode ser definido como a reapreciação dos autos, ou da sentença no caso, pelo Estado. A parte devolve ao Estado a demanda para obter uma segunda opinião acerca dos fatos, via de regra, de uma instância superior.
Por exemplo: o juiz proferiu uma sentença condenando "A" a pagar uma indenização de R$30.000,00 para "B". "A" não concordando com o que foi decidido, resolve apelar. Interposto o recurso, se o juiz o receber somente com efeito devolutivo, a sentença poderá ser executada por "B" provisoriamente, pois o efeito devolutivo somente remete os autos novamente ao Estado, sem suspender os efeitos da condenação.
Suspensivo: em regra, a apelação tem efeito suspensivo. Por isso, na maior parte das vezes, nenhuma sentença produz efeitos no momento em que é publicada, senão depois de decorrido o prazo para a interposição da apelação.  Entretanto, será recebida apenas em seu efeito devolutivo, se ocorrer alguma das situações previstas no art. 520 do CPC.

 

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