terça-feira, 25 de setembro de 2012
Direito Administrativo - Classificação dos Órgãos Públicos
Antes de começar, acho importante relembrar o que são os Órgãos Públicos: são eles que estruturam o Estado, porém não possuem personalidade jurídica. São centros ou unidades de competência, despersonalizados, não respondendo diretamente por seus atos, pois apenas fazem parte de uma estrutura maior, sendo esta a detentora da personalidade jurídica (teoria da imputação). Exercerm aquilo que lhes foi delegado, cumprindo as finalidades dentro de sua competência funcional que lhe foi atribuída pela organização estatal.
Esclarecido o que são os órgãos públicos, passemos a analisar suas classificações, primeiramente quanto a Posição Estatal.
Quanto a posição estatal, dependendo de qual parte na pirâmide da organização estatal ele ocupa, os órgãos públicos se dividem em: independentes; autônomos; superiores; e subalternos.
Órgãos Independentes - São os definidos na Constituição e representativos dos Três Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes, Ministério Público e Tribunais de Contas.
Órgãos Autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
Órgãos Superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
Órgãos Subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
Finalizando por hoje, continuaremos em breve com o restante das classificações...
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